II - Tem como principal objectivo o de apoiar as entidades participantes na avalia. III - Os circuitos de informa. Mais alegou que desde Agosto de 9. Sucede que tal conta passou a acusar um saldo devedor de 2. A. Alegou ainda que o R., para o pressionar a pagar o valor em causa, fez incluir o seu nome na Central de Riscos do Banco de Portugal como cliente de “responsabilidade de cr. Mais alega que este foi absolvido do pedido na ac. Invoca ainda que as institui. Acresce ainda que a inclus. Iniciaram- se os presentes autos com a proposi. Realizado o julgamento, o Tribunal «a quo» proferiu douta senten. Mas mais, o Banco recorrido . Mais se refere que o Banco R. Tal como o Apelante referiu no seu depoimento de parte, este tinha v. Relativamente ao presum. Entende o Apelante que relativamente ao quesito 4. Relativamente ao quesito 5. A corroborar esta afirma. No que concerne ao quesito 6. Relativamente ao quesito 7. Apelante nunca teve o seu nome inscrito naquela lista e o Recorrido nunca p. No que concerne ao quesito 9. Pareceres: 20/78 130/82: Legisla Quando visualizamos a obra Foto real tirada da Esta. 17318969, 11180584 de 8810298. 7595560 a 58295712 o 5253820 e 4137119 do 3985119 da 3063955 « 3047770 » 2658718 em 2193356 para 2121944 um. No que concerne ao quesito 1. Relativamente ao quesito 1. No dia 12/04/2016 o Senado Federal votou seis.PUBLICADO EM 30/06/10 14:04 PL 1174 e PELO 07 de N. Santander, esse banco ? Quanto, ao quesito 1. No que concerne ao quesito 1. Relativamente ao quesito 1. Relativamente aos quesitos 1. Ao ser questionada sobre o n. No que concerne aos quesitos 2. Assim as testemunhas “J”, a testemunha “F”, e “I”. Relativamente aos quesitos 2. Banco Nacional de Cr. Quanto aos quesitos, 2. No que respeita ao quesito 3. No que concerne aos quesitos 3. Igualmente os quesitos 4. No que respeita aos quesitos 4. A testemunha “I” refere ainda que: “(..) eu sei que tamb. Relativamente ao quesito 4. No que respeita ao quesito 5. Assim, depoimentos de “H” e “J”. Diga- se em abono da verdade que o Tribunal «a quo» ao proferir douta senten. No entanto devia de o ter feito. Todas as testemunhas do Autor, ora Apelante testemunharam com clareza, precis. No entanto, o Tribunal formou a sua convic. Mas mais, os quesitos 4. Alberto dos Reis que, a prop. Sem conceder em tudo quanto anteriormente se disse, mas que . Este lapso mesmo sem culpa ou mera neglig. Ora, estando o Apelante j. Isto porque o Tribunal “a quo” ao dar como provados os quesitos 4. O Tribunal «a quo» ao proferir douta senten. Todas as testemunhas do Autor, ora Apelante testemunharam sobre os factos de que tinham conhecimento directo, mas mesmo assim a senten. Com o Devido Respeito pela fundamenta. Entende, assim o Apelante que a express. Deste modo, entende o Apelante que dever. O autor foi, durante v. O Banco “B”, S. A., actual . O autor foi cliente do Banco “C”, S. A. A conta do autor foi creditada, em 2. Esc. 2. 42. 4. 00$0. Tendo sido, por lapso, novamente creditada pela mesma quantia em 6. Detectado o montante a cr. Este saldo gerou juros, pelo que o valor transferido para contencioso foi de Esc. O autor nunca recebeu o valor relativo ao saldo credor de Esc. O autor foi interpelado para pagar a d. O saldo devedor de Esc. Em 2. 9. 5. 0. 0, o autor foi citado para a Ac. Em 3. 1. 0. 0. 0, o autor solicitou ao Banco de Portugal que o informasse, com urg. Refere ainda que a mat. Entende este tribunal referentemente . Note- se a este respeito que o . Mas, mesmo que o entendimento que se deixou expresso relativamente . Por assim ser, e visto que no art 4. E responde- se conjuntamente aos arts 4. Verifica- se dos elementos que o Banco de Portugal juntou aos autos – cfr fls 2. Em Agosto de 1. 99. Em Outubro de 2. 00. Mas essa obrigatoriedade nada tem a ver com a “classifica. De acordo com essa tabela, cujo essencial est. Consequentemente, saber se, quando o R., em Agosto de 1. Assim, embora a situa. Num terceiro grupo de mat. E essa resposta afirmativa permite que se responda igualmente afirmativamente, aos arts 6. Desde o momento em que n. Mais se pergunta, no art 2. E se desses escritos resulta, por um lado, muito razo. E por fim consta dos autos a escritura da venda do im. Respondendo- se negativamente ao art 3. A resposta afirmativa ao art 3. Resta saber se, tal como . E reformou- se em 1/8/2. Ordem dos Advogados a fls 2. Dos depoimentos prestados pela referida “H” e pelo da irm. Excia nas listagens do Banco de Portugal, na rubrica “Abatidos ao Activo”. Em virtude das considera. Assim: 1- O Banco “B”, S. A., actual . 2. 70. Em Julho de 2. 00. A. Ora, porque «a informa. A R (leia- se: os seus funcion. Mas a CRC destina- se tamb. Consequentemente, aquela desist. Quando desiste do pedido o autor reconhece implicitamente que a sua pretens. E um pouco mais adiante . Acresce que, ocorrendo desist. Qualquer que seja a natureza jur. Com o que se veio de dizer, estar- se- ia a admitir a exist. O que significa, na aus.
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January 2017
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